Perguntas Frequentes Governo Municipal
1. Quais são os horarios de atendimento da Prefeitura?
Todos os atendimentos presenciais na sede da Prefeitura Municipal são feitos na Praça São Vicente , 43 e vão das 8h às 13h
Todos os atendimentos presenciais na sede da Prefeitura Municipal são feitos na Praça São Vicente , 43 e vão das 8h às 13h
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A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação – LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas.
A LAI foi publicada em 18 de novembro de 2011, mas só entrou em vigor 180 (cento e oitenta) dias após essa data, ou seja, em 16 de maio de 2012.
De acordo com o art. 4°, inciso I, da Lei nº 12.527/2011, informações são dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, registrados em qualquer suporte ou formato.
Com a Lei de Acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública.
Os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta (Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista).
As informações referentes aos órgãos que compõem o Legislativo Municipal, sendo elas: informações orçamentárias, receitas, despesas, relatórios contábeis, compras públicas e prestação de contas.
Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência da contas públicas e atendendo a Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010.
Através do link canal do cidadão.
Sim. Há uma relação com todos os funcionários, contendo informações sobre o regime, vinculo, cargo, carga horária semanal e valor individual mensal dos proventos. Essa opção pode ser acessada pelo menu -> TRANSPARÊNCIA PÚBLICA -> FOLHA DE PAGAMENTO.
São informações sobre o total das despesas, por órgão, por programa e/ou por credor. Há também informações sobre valor empenhado, liquidado ou pago.
Você pode enviar uma mensagem no menu “Fale Conosco”.
Duodécimo é um adjetivo ou substantivo masculino que classifica algo ou alguém que ocupa o décimo segundo lugar em uma série. Também pode ser uma fração que indica a décima segunda parte de alguma coisa.
O ano civil está dividido em duodécimos, conhecidos como meses, que são doze. A palavra duodécimo tem origem no latim duodecimu.
A expressão duodécimo orçamentário remete para a Lei Orçamentária Anual do Legislativo, e é calculado de acordo com o valor da receita corrente líquida anual do município em questão.
O repasse desse duodécimo é obrigatório ao poder Legislativo e Judiciário. Este repasse está mencionado na Constituição Federal, no artigo 168 que diz: “Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos…”